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  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58

    Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

    O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2014 - 11:33

    Publicado no D.O.U. desta quarta, portaria que amplia Minha Casa, Minha Vida

    Medida foi anunciada pelo governo no último dia 17

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2016 - 12:11

    Proibição de Revistas Íntimas: primeiros comentários à Lei 13.271/16

    O presente artigo discorre sobre a proibição de Revistas Íntimas.

  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 13:22

    Grávidas que optarem por parto normal terão direito a quarto específico

    A partir de dezembro, as gestantes que optarem pelo parto normal terão direito a um quarto específico para o procedimento, com leito e banheiro, em todas as maternidades do país.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00

    A proibição de entrada de celular em presídio (Comentários à Lei n. 12.012/09)

    Carlos Lélio Lauria Ferreira é Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas; Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ; Coordenador Executivo do Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento dos Presos criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária; Ex-Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; Membro da Associação dos Escritores do Amazonas - ASSEAM; Promotor de Justiça do Estado do Amazonas (desde 1987); Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas (de 1994 a 2004); Professor da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas; Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes; Autor dos livros Indulto Natalino I e II (em parceria com Maurício Kuehne), Manual de Conduta do Preso (em parceria com Teófilo Mesquita Neto), Lei de Execução Penal em Perguntas e Respostas, e Sistema Penitenciário do Amazonas (em parceria com Luis Carlos Valois). Maurício Kuehne é Promotor de Justiça aposentado; Professor Titular de Direito Penal do UNICURITIBA; Membro Titular do Conselho Penitenciário do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, na condição de Acadêmico; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, na condição de Acadêmico; Ex-membro e Vice Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2000/2008); Ex-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (2005/2008); Advogado militante.

  • Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00

    Decreto nº 5.480, de 30/06/05.

    Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2021 - 17:19
  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2010 - 12:17

    MP obtém liminar e Justiça obriga laboratório a garantir acessibilidade

    A liminar foi concedida nessa segunda-feira (15) pela juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 31ª Vara Cível da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ? Área das Pessoas com deficiência.

  • Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 12:57
  • Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 16:31

    Júri de Brazlândia condena mulher por homicídio triplamente qualificado

    Segundo os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 18 de setembro de 2016, após breve discussão entre a acusada, a vítima e um funcionário de um bar, onde todos estavam.

  • Notícias Publicado em 20 de Março de 2020 - 16:34

    Desembargadora baixa valor da fiança para que homem possa deixar prisão

    A Decisão da Desembargadora foi tomada com base na Resolução nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa à situação epidêmica de COVID-19 no território brasileiro, que traz recomendações e medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema prisional e sócio-educativo, com ênfase na diminuição de ingressos no sistema prisional.

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 10:41

    Apenado em prisão domiciliar deve continuar usando a tornozeleira eletrônica

    A defesa do apenado impetrou habeas corpus solicitando que ele cumprisse prisão domiciliar sem o usto de tornozeleira eletrônica.

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2014 - 12:15

    Janot quer autorização do Supremo para inspecionar Papuda

    Pedido foi feito após Joaquim Barbosa informar que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato ficará preso na Papuda, se for extraditado

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2012 - 17:40

    Comissão aprova proibição da custódia de presos em delegacias

    A custódia de preso em dependências de prédios das polícias federal e civil tem gerado grande número de motins e até mortes

  • Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 18:15

    Homem mantinha chácara no sul para esconder foragidos perigosos e armas

    A quadrilha teria realizado roubo em uma lotérica, e seguido para a chácara em questão. Lá, estariam preparando-se para realizar um grande assalto na região

  • Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 13:56

    STF nega trancamento de ação penal de PM que se recusou a reforçar a guarda de cadeia

    Defesa teria alegado que a ordem seria ilegal por se tratar de tarefa incompatível com as atribuições da função do policial militar

  • Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 14:03
  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 09:59
  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 10:15

    Registro civil de recém-nascidos pode ser realizado em maternidades

    Nos hospitais ou maternidades é montada uma infraestrutura, que facilita a emissão da certidão de nascimento em no máximo 15 minutos. Os documentos dos pais da criança e o registro de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório presente maternidade, que enviará os dados ao cartório da região onde ocorreu o parto ou o da região onde moram os pais

  • Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 10:00

    MP faz grampos em mais de 16 mil telefones

    Instituição já investiu R$ 8,3 milhões para a aquisição de três tipos de sistemas de grampos telefônicos

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